- 1 -Os Espaços Habitacionais destinam-se às edificações de uso predominantemente habitacional, podendo, acolher outros usos compatíveis, nomeadamente pequenas unidades comerciais/serviços, equipamentos e infraestruturas viárias.
- 2 -As edificações a implementar nesta categoria de espaços inserem-se nos tipos de habitação unifamiliar ou habitação coletiva de baixa densidade.
Artigo 9.º — Disposições gerais
Vigente desde: 09/04/2019