- 1 -Os edifícios a demolir e necessários à execução das obras de urbanização do Plano encontram-se identificados na Planta de Transformação Fundiária.
- 2 -As obras de demolição marcadas na Planta de Transformação Fundiária que se localizem dentro dos lotes são da responsabilidade dos respetivos proprietários, não podendo ser admitidas comunicações prévias sobre edificações se as obras de demolição no lote não se mostrarem realizadas à data ou se a comunicação prévia não abranger aquelas modificações.
- 3 -Todas as construções abarracadas e precárias existentes na área do Plano, mas não assinaladas na Planta de Transformação Fundiária deverão ser igualmente demolidas há medida que o Plano de pormenor seja executado.
Artigo 10.º — Demolições
Vigente desde: 09/04/2019