- 1 -A estimativa do custo de obras de edificação deve ser elaborada com base no valor unitário do custo de construção, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
E = Cm x K x Ac
em que:
E - Estimativa do custo total das obras de edificação;
Cm - Custo do valor médio por construção, por metro quadrado, fixado anualmente por Portaria do Ministério das Finanças, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º para os efeitos previstos nos artigos 38.º e 39.º do Código do IMI;
K - Fator a aplicar consoante a utilização do edificado, de acordo com os seguintes valores:
- i)Habitação, turismo e restauração - 1,00
- ii)Comércio, serviços - 0,70
- iii)Pavilhões comerciais e industriais - 0,50
- iv)Caves, garagens e anexos e construções rurais para agricultura - 0,30
- v)Demolições, muralhas de suporte e muros confinantes com via pública - 0,05
Ac - Área total de construção
- i)Habitação, turismo e restauração - 1,00
- 2 -A estimativa do custo de obras de escavação e movimentação de terras deve ser elaborada com base na seguinte fórmula:
Ec = Vlb x (Cm x 0,05) x K1
em que:
Ec - Estimativa do custo total das obras de escavação;
Vlb - Volume da escavação em bancada;
Cm - Custo do valor médio por construção, por metro quadrado, fixado anualmente por Portaria do Ministério das Finanças, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º para os efeitos previstos nos artigos 38.º e 39.º do Código do IMI;
K1 - Fator a aplicar consoante a qualidade dos produtos a escavar:
Em rocha, K1 = 1;
Em terra, K1 = 0,35.
Artigo 11.º — Estimativa Orçamental
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020
Referências (3)
- Alínea d) do N.º 1 do Artigo 62.º
- Artigo 38.º
- Artigo 39.º do Código CIMIexterno