Os logradouros e os espaços exteriores privados devem ser conservados e mantidos em boas condições de limpeza, higiene e salubridade, podendo a Câmara Municipal, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a limpeza de logradouros e espaços privados, a fim de assegurar as boas condições de salubridade e segurança, ou substituir-se ao proprietário nos termos gerais de direito, em caso de incumprimento das medidas determinadas.
Artigo 30.º — Conservação e manutenção dos espaços exteriores privados
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020