- 1 -O fecho ou o envidraçamento de varandas e alpendres em edifícios existentes carece de licenciamento municipal e obedece ao disposto no RGEU.
- 2 -O fecho das varandas só é admitido se for apresentada uma solução global a nível de desenho, métrica de vãos, materiais e cores, integrada e harmoniosa para toda a fachada do edifício e se não colocar em causa a ventilação e iluminação natural dos espaços contíguos.
Artigo 40.º — Fecho de varandas
Vigente desde: 17/04/2020
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