- 1 -Caso o interessado pretenda pagar o valor devido em numerário através da cedência de lotes do próprio loteamento, tal avaliação processar-se-á seguintes termos:
VL = 10 % x (0,50 AP + 0,25 AL) x C (sendo AP = STP; AL = área do lote e C o custo de m2 de construção fixado anualmente pela portaria.)
- 2 -Os pagamentos em espécie dependem de prévia aprovação da CMA.
- 3 -O pagamento em espécie poderá processar-se, nomeadamente, pelo fornecimento de serviços, bens, realização de obras ou ações do interesse municipal.
- 4 -O valor do pagamento em espécie é referido ao valor em numerário e deverá ser objeto de orçamento ou avaliação previamente aprovado pela CMA.
Artigo 54.º — Cálculo do valor da compensação em espécie
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020