- 1 -O Município procederá à avaliação da candidatura apresentada, através da informação constante do requerimento preenchido para o efeito, anexo ao presente Regulamento (Anexo II);
- 2 -A aceitação da candidatura é comunicada ao promotor por qualquer meio de comunicação escrita;
- 3 -O projeto de investimento será analisado e decidido nos seguintes termos:
- a)O órgão executivo do Município delibera sobre a concessão dos apoios solicitados, com fundamento em parecer dos competentes serviços municipais;
- b)O parecer deverá indicar a percentagem e o valor previsível dos apoios a conceder;
- 4 -Sempre que estejam em causa reduções ou isenções de IMI, IMT e outros a cobrar pela Autoridade Tributária, deverá esta ser notificada da decisão final da Câmara Municipal, para efeitos de conhecimento até ao último dia do ano em curso, salvo disposição legal em contrário.
Artigo 15.º — Apreciação e decisão da candidatura
Vigente desde: 09/04/2019