- 1 -O apoio a conceder deve ser formalizado através de um contrato de concessão de apoios ao investimento (Anexo III), a celebrar entre o Município e o beneficiário, no prazo de 60 dias a contar da data da notificação da aprovação final da candidatura;
- 2 -O contrato consignará a forma, as modalidades, a percentagem atribuída, bem como a definição de todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de execução, e concretização dos respetivos investimentos e apoios, as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento, os direitos e deveres das partes, as cláusulas penais e quantificará o valor dos apoios concedidos;
- 3 -Os contratos terão a vigência máxima de 5 anos para efeitos de concessão de benefícios, sendo de 3 anos, extensível por mais 2 dois anos por boa execução do projeto, no caso de total e integral cumprimento dos objetivos e fatores contratados pelo beneficiário, dentro do período de implementação do projeto;
- 4 -Aos valores recebidos nos 2 anos referidos no número anterior aplica-se o previsto nos números 5 a 10 do artigo 20.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 16.º — Contrato de concessão de apoios ao investimento
Vigente desde: 09/04/2019