1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 20.º a resolução do contrato implica a perda total dos benefícios concedidos desde a data de aprovação do mesmo, e ainda a obrigação de, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação, e independentemente do tempo entretanto decorrido desde a data da verificação dos respetivos factos geradores de imposto, restituir, nos termos da lei, as importâncias atribuídas, acrescidas de juros compensatórios;
3 - A falta de pagamento dentro do prazo de 30 dias referidos no número anterior, dá lugar a procedimento executivo;
4 - À resolução do contrato é aplicável o disposto no n.º 11 do artigo anterior.