O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação pela forma legalmente prevista.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração
(beneficiário/requerente) com o NIF: ___, com sede/residência em ___, concelho de ___, ___- ___, para efeitos de candidatura a projeto Made 2 IN, declara sobre compromisso de honra:
- 1 -Conhecer e aceitar os termos do Regulamento sobre "Projetos de Investimento de Interesse Municipal" publicado no DR. 2.ª série, n.º ___ de __/__/___;
- 2 -Que até à data da comunicação da aceitação da candidatura a operação ou qualquer pressuposto da mesma candidatado, não será nem se encontrará iniciado;
- 3 -Conhecer e aceitar que o período de elegibilidade do projeto previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento se inicia no dia seguinte a tomada de conhecimento da aceitação da candidatura e finda no último dia do período de implementação do projeto;
- 4 -Manter a iniciativa empresarial candidatada pelo período mínimo de 5 anos após os términos do período de implementação do projeto.
Mais declara sobre compromisso de honra que o projeto apresentado: (selecionar conforme aplicável)
[ ] - Será objeto de pedido (s) de recrutamento de pessoal ao IEFP de Vila Nova de Famalicão, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º do referido Regulamento, para a criação e manutenção de ___ postos de trabalho, conforme consta da candidatura.
[ ] - Será objeto de mudança da sede da empresa para o concelho de Vila Nova de Famalicão, até aos términos do período de implementação do investimento/projeto.
___, ___, ___, 20__
O Beneficiário,
___
(assinatura do representante legal)
ANEXO III
Minuta de contrato de concessão de apoio ao investimento
Considerando que:
A promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento são atribuições municipais que se encontram previstas no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do Artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;
Para a execução destas atribuições, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional;
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, possibilita, também, no artigo 33.º, n.º 1, alínea u) do seu Anexo I, a concretização destas atribuições, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados atividades de interesse municipal;
Assim, considerando que o desenvolvimento económico do Município é fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos famalicenses, que, para o efeito, se torna imprescindível incentivar o investimento empresarial no Município, tornando-o cada vez mais atrativo a potenciais investidores, com vista à captação de investimentos relevantes para o desenvolvimento sustentado, que contribuam para a diversificação do tecido empresarial, assim como promovam a criação de novos postos de trabalho, se possível, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, que os bons investimentos tem normalmente um efeito multiplicador na economia local e irradiador de sinergias positivas no tecido económico e social, que, com vista a melhor poder enquadrar as formas de apoio aos potenciais investidores, se torna necessário dotar o Município de um correspondente instrumento regulamentar que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial;
Na sequência da apresentação de candidatura à medida Made2iN viria a Câmara Municipal a deliberar, atenta a análise efetuada pelos serviços, pela concessão de apoios ao investimento, razão pela qual é celebrado o presente contrato
Entre:
Primeiro outorgante: Município de Vila Nova de Famalicão, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 506663264, com sede na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão, aqui representado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, com domicílio profissional naquela supracitada morada e com poderes para o ato, conferidos pela deliberação da Câmara Municipal, datada de [...],
e
Segundo(s) Outorgante(s): [...], Pessoa Coletiva número [...], com sede [...], legalmente representada pelo Exmo. Senhor [...], na qualidade de (gerente/administrador), e com poderes para o ato conforme ...,
Contrato que se rege pelo Regulamento Projetos Made2IN - Projetos de Investimento de Interesse Municipal e demais legislação comunitária e nacional aplicável, bem como pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito do Contrato e condições de acesso ao apoio
- 1 -O presente contrato tem por objeto a concessão pelo Primeiro outorgante ao(s) Segundo(s) Outorgante(s) de um benefício de natureza fiscal ao investimento no concelho de Vila Nova de Famalicão, concretizado na concessão de benefícios fiscais/taxas municipais contratuais e no acesso a um regime especial de procedimento administrativo.
- 2 -O(s) Segundo(s) Outorgante(s) solicitou (aram) apoio de natureza fiscal e técnico para a realização de um investimento no montante de [...], cuja designação é [...], com a criação de (...) postos de trabalho.
- 3 -A candidatura aos incentivos foi aprovada por despacho/deliberação do Presidente da Câmara Municipal/Câmara Municipal datada de [...].
Cláusula 2.ª
Objetivos do projeto de investimento
O projeto apresentado pelo Segundo Outorgante referido na cláusula anterior tem como objetivos a criação de [...] postos de trabalho a preencher por (consoante os casos: n.º de desempregados ou equiparados a desempregados; n.º jovens à procura de 1.º emprego; n.º de pessoas com deficiência; n.º de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos; n.º de beneficiários do RSI), e ainda a realização de investimento em ativos fixos corpóreos e/ou incorpóreos, conforme consta do processo de candidatura e respetivos anexos, os quais se consideram para todos os efeitos como fazendo parte integrante deste contrato.
Cláusula 3.ª
Custo total do projeto de investimento
O custo total do projeto de investimento é de [...] euros.
Cláusula 4.ª
Incentivos a conceder
- 1 -O apoio financeiro total a conceder pelo Primeiro Outorgante ao(s) Segundo(s) Outorgante(s) corresponde ao montante de [...] euros, repartido da seguinte forma:
Um benefício de IMI/IMT, correspondente ao montante de [...] euros;
Uma redução de taxas de [...] %, correspondente ao montante de [...] euros;
Um apoio procedimental concretizado através de (indicar uma ou várias das alíneas do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Projetos 2 IN.
- 2 -Os incentivos a conceder pelo Primeiro Outorgante ao(s) Segundo(s) Outorgante(s) são passíveis de cofinanciamento por outras entidades da Administração Central e das Instituições Europeias, aplicando-se, quando devidas, as regras dos apoios minimis.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e Fiscalização
- 1 -O(s) Segundo(s) Outorgante(s) aceita(m) o acompanhamento e a fiscalização para a boa execução e cumprimento das obrigações resultantes deste contrato, a efetuar pelos técnicos da Câmara Municipal.
- 2 -O acompanhamento e a fiscalização referidos no número anterior são efetuados, respetivamente, através de visitas ao local onde o projeto se desenvolva, da verificação dos documentos comprovativos da execução do projeto, bem como da realização de auditorias técnico-financeiras ao projeto.
Cláusula 6.ª
Obrigações do(s) Segundo(s) Outorgante(s)
Pelo presente contrato o(s) Segundo(s) Outorgante(s) obriga(m)-se a:
- a)A realizar a iniciativa empresarial no prazo de [...] meses;
- b)Executar integralmente o projeto nos termos e prazos fixados em sede de candidatura e cumprir os demais objetivos constantes desta;
- c)Cumprir os requisitos e condições que determinaram a concessão de incentivos;
- d)Satisfazer as condições pós-projeto regulamentarmente previstas;
- e)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e os exatos termos das autorizações e licenças concedidas;
- f)Fornecer ao Município, durante o período de vigência do contrato, os documentos necessários ao bom acompanhamento da medida e do cumprimento do contrato, nomeadamente os previstos no artigo 18.º do Regulamento Municipal;
- g)Comunicar ao Primeiro Outorgante qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos às condições de acesso que permitiram a classificação do projeto como Projeto 2 IN, bem como a sua realização;
- h)Publicitar o projeto objeto de apoio, de acordo com o modelo constante do Anexo V ao Regulamento Projetos 2 IN;
- i)Comunicar por escrito ao Primeiro Outorgante mudanças de domicílio ou sede, no prazo de 10 dias contados a partir da data de ocorrência;
- j)Dispor de sistema que permita individualizar os custos associados com o projeto de investimento objeto de apoio.
Cláusula 7.ª
Responsabilidade pelo cumprimento das obrigações
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, e caso a empresa constitua uma entidade juridicamente autónoma do(s) promotor(es), é esta a responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) segundo(s) outorgante(s), a não ser que outra coisa resulte da natureza da obrigação.
- 2 -O(s) promotor(es) da iniciativa, mencionado(s) como Segundo(s) Outorgante(s) deste contrato, é(são) solidariamente responsável(eis), com a empresa e entre si.
Cláusula 8.ª
Renegociação do contrato
O presente contrato poderá ser renegociado, através de aditamento, quando haja necessidade de introduzir modificações, desde que não alterem de forma significativa o projeto que foi alvo de aprovação.
Cláusula 9.ª
Resolução do contrato
- 1 -O incumprimento do prazo de realização da iniciativa empresarial, bem como da concretização do respetivo objeto ou das obrigações estabelecidas na cláusula 7.ª do presente contrato ou no Regulamento que lhe serve de base, implica a sua resolução ou modificação.
- 2 -O disposto no número anterior implica ainda a devolução do apoio concedido pelo Município, quantificado na cláusula 4.ª do presente contrato, acrescido de juros quantificados à taxa legal em vigor, contados a partir da data da celebração do mesmo.
- 3 -A resolução do contrato deve ser notificada à parte interessada com antecedência de um prazo mínimo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos geradores do incumprimento.
Cláusula 10.ª
Prazo
- 1 -O presente contrato vigora pelo período de [...] anos, a contar da data da sua realização ou da data do termo do período de implementação do projeto, conforme o que ocorrer em último.
- 2 -O presente contrato, ao qual as partes conferem força executiva nos termos do artigo 24.º do Regulamento, é celebrado em dois exemplares, ambos valendo como originais, os quais vão ser assinados pelos outorgantes, sendo um exemplar entregue a cada um deles.
(Data)
Pelo Primeiro Outorgante,
Pelo(s) Segundo(s) Outorgante(s),
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)
312166535