- 1 -Só se podem candidatar aos apoios previstos neste regulamento municipal:
- a)As entidades legalmente constituídas e em atividade ou que venham a estar constituídas até ao momento da assinatura do contrato;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- d)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos ao Município;
- e)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- f)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- g)Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- h)Comprometem-se em manter o investimento realizado, por um período de cinco anos, contados da data de término do período de implementação do projeto.
- 2 -Podem ainda candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento os empresários em nome individual que cumpram os requisitos previstos no número anterior.
Artigo 3.º — Condições gerais de acesso/requisitos
Vigente desde: 09/04/2019