- 1 -São reconhecidos como projetos Made 2IN os que cumulativamente:
- a)Representem uma previsão de novo investimento igual ou superior a 50.000,00(euro) (cinquenta mil euros), exceto Projetos de Interesse Nacional (PIN);
- b)Garantam no mínimo a criação de 3 novos postos de trabalho;
- c)Prevejam um tempo máximo de implementação do projeto de 3 anos contados da data da outorga do contrato;
- d)Em que nenhum dos pressupostos anteriores se encontre iniciado à data da apresentação da candidatura.
- 2 -A falta de preenchimento de qualquer dos requisitos referidos nos números anteriores implica o indeferimento liminar do projeto;
- 3 -Só podem concorrer aos benefícios fiscais previstos neste Regulamento (IMI e/ou IMT) projetos cujo valor de investimento seja igual ou superior a 3.000.000,00(euro) (três milhões de euros).
Artigo 5.º — Projetos Made 2IN
Vigente desde: 09/04/2019