- 1 -A taxa municipal turística institui-se na modalidade de taxa de dormida.
- 2 -O valor da taxa municipal turística é de 2,00 euros (dois euros) /dormida, valor este fixado nos termos da fundamentação económico-financeira que consta do anexo 1 e que faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 2.º — Modalidade e valor da taxa municipal turística
Vigente desde: 26/03/2024