- 1 -Os agentes económicos responsáveis pela cobrança da Taxa Municipal Turística devem comunicar as verbas cobradas a esse título até o 15.º dia do mês seguinte àquele a que respeitam as taxas, declarando o valor cobrado, por transmissão eletrónica de dados, através da Plataforma.
- 2 -Os valores declarados nos termos do número anterior devem ser entregues à Câmara Municipal pelos agentes económicos responsáveis até ao último dia do mês seguinte ao da respetiva cobrança, através de referência multibanco disponibilizada para o efeito.
- 3 -Os agentes económicos que fizerem o pagamento das faturas da liquidação da taxa municipal turística fora da data-limite de pagamento, que consta do documento, apenas poderão efetuar a liquidação acrescida do pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor, na Tesouraria da Câmara Municipal da Calheta.
- 4 -A não entrega da Taxa Turística no prazo indicado no n.º 2 implicará a extração da certidão de dívida para efeitos da sua execução.
Artigo 8.º — Entrega da taxa municipal turística
Vigente desde: 26/03/2024