- 1 -Pela prestação do serviço de liquidação e cobrança, as entidades cobradoras da Taxa Municipal Turística receberão o valor equivalente a 2,5 % (dois virgula cinco por cento) das taxas efetivamente cobradas, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Para efeitos de pagamento por parte da Câmara Municipal da Calheta, os agentes económicos deverão emitir fatura conforme legislação em vigor, em função dos valores entregues e de acordo com a percentagem prevista no número anterior.
Artigo 7.º — Encargos de Cobrança
Vigente desde: 26/03/2024