- 1 -O território de Vendas Novas é abrangido por duas sub-regiões homogéneas do PROF ALT: Charneca do Tejo e do Sado, e Montados do Alentejo Central.
- 2 -Para cada sub-região homogénea são identificadas as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas, constantes do Anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 3 -Não podem ser efetuadas reconversões para outras espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto se for utilizada na replantação outra espécie igualmente do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico das ações de arborização e rearborização.
- 4 -O recurso a outras espécies que não se encontrem identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em situações distintas das referidas no número anterior, tem de ser tecnicamente fundamentado, com base nas características da espécie a usar e condições edafoclimáticas do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF).
- 5 -O disposto no n.º 2 não se aplica em reconversões de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espécie a replantar for o Ilex aquifolium (azevinho), o Quercus rotundifolia (azinheira) ou o Quercus suber (sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II.
- 6 -Admitem-se reconversões de povoamento puro de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância.
- 7 -Ficam obrigatoriamente sujeitas à elaboração de plano de gestão florestal as explorações florestais e agroflorestais privadas de dimensão igual ou superior a 100 ha.
Artigo 12.º — Espécies florestais por sub-região homogénea do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo e planos de gestão florestal
Vigente desde: 11/03/2025