- 1 -O uso dominante do Espaço de Atividades Industriais é o industrial.
- 2 -Constituem usos complementares e compatíveis do uso dominante:
- a)As atividades diretamente ligadas ao uso industrial como seja armazenagem, comércio de produtos produzidos e estabelecimentos de restauração e bebidas;
- b)As infraestruturas territoriais;
- c)Os outros edifícios indispensáveis à diversificação das atividades produtivas, dentro e fora das explorações.
Artigo 53.º — Usos
Vigente desde: 11/03/2025