- 1 -Os Espaços de Atividades Industriais correspondem a duas áreas afetas à atividade industrial diretamente ligada ao aproveitamento económico e à transformação de produtos provenientes das atividades agrícola, pecuária e florestal.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaço a dinamização da atividade económica, a integração dos espaços com a envolvente e a valorização do edificado existente.
Artigo 52.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 11/03/2025