- 1 -Os Espaços Centrais correspondem às áreas dos aglomerados urbanos referidos no número seguinte, que integram funções habitacionais e uma concentração diversificada de atividades terciárias, desempenhando, pelas suas características, funções de centralidade.
- 2 -Os Espaços Centrais integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços Centrais de Tipo I, que correspondem à área central da cidade de Vendas Novas, abrangendo parcialmente a zona inserida em Área de Reabilitação Urbana (ARU);
- b)Espaços Centrais de Tipo II, que ocorrem na aldeia de Landeira.
- 3 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaços:
- a)A reabilitação e regeneração do edificado existente, através da melhoria das condições de habitabilidade, a recuperação e manutenção imóveis e/ou elementos identificados com valor patrimonial, a par da eliminação de infraestruturas ou elementos dissonantes;
- b)A colmatação da malha urbana e a requalificação de espaços intersticiais degradados ou devolutos;
- c)A dotação funcional enquanto centros urbanos inseridos num sistema urbano municipal em função da hierarquia do aglomerado onde se inserem;
- d)A promoção da qualidade e coerência da imagem urbana;
- e)A dotação em equipamentos, espaços verdes e outros espaços públicos de proximidade com dimensão adequada;
- f)A dotação em infraestruturas;
- g)A promoção da identidade territorial;
- h)A garantia de condições de segurança, acessibilidade e mobilidade a todos os utentes, em particular quanto são exigidas condições especiais;
- i)A concentração de atividades terciárias;
- j)A consolidação de áreas marginais integradas funcionalmente e em conexão com os Espaços Centrais;
- k)Uma melhor utilização dos recursos naturais e da aplicação de boas práticas que visem a sustentabilidade ambiental;
- l)Atender ao perfil sociodemográfico dos seus habitantes e às suas vulnerabilidades promovendo ações preferenciais de melhoria das condições de habitabilidade - designadamente, conforto térmico; eficiência energética e acessibilidades - e de acessibilidades ao espaço público, equipamentos e comércio de proximidade.
Artigo 58.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 11/03/2025