- 1 -O uso dominante dos Espaços Centrais é o habitacional.
- 2 -Constituem usos complementares e compatíveis com o uso dominante dos Espaços Centrais os seguintes:
- a)Usos complementares:
- i)O comércio e os serviços;
- ii)Os equipamentos de utilização coletiva;
- iii)Os empreendimentos turísticos;
- iv)As instalações de recreio e lazer e de suporte a atividades de animação turística.
- b)Usos compatíveis:
- i)Os estabelecimentos industriais desde que compatíveis com a função habitacional dominante no que concerne a ruído, vibrações e produção de efluentes e garantida a compatibilidade de usos nos termos do Artigo 24.º e do Artigo 25.º do presente Regulamento e demais disposições aplicáveis ao exercício da atividade.
- a)Usos complementares:
Artigo 59.º — Usos
Vigente desde: 11/03/2025