- 1 -Os Espaços Habitacionais correspondem às áreas dos aglomerados urbanos localizadas na envolvente dos Espaços Centrais, ou aos aglomerados urbanos que não possuem as características essenciais para serem qualificados como Espaços Centrais.
- 2 -Os Espaços Habitacionais integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços Habitacionais de Tipo I, que correspondem às áreas envolventes da cidade de Vendas Novas e de Landeira, ao aglomerado de Bombel e a parte do aglomerado de Afeiteira;
- b)Espaços Habitacionais de Tipo II, que abrangem os identificados nos restantes aglomerados.
- 3 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaços:
- a)A definição de densidades de ocupação consonantes com o meio urbano em que se inserem;
- b)A colmatação da malha urbana e a requalificação de espaços intersticiais degradados ou devolutos;
- c)A regeneração urbana através de planos, programas e outros instrumentos que valorizem o espaço e potenciem a sua atratividade económica e a fixação de população;
- d)A reabilitação urbana do edificado, através da melhoria das condições de habitabilidade, a recuperação e manutenção do património inventariado, a par da eliminação de infraestruturas ou elementos dissonantes;
- e)Previsão de infraestruturas completas, estacionamento, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes e outros espaços públicos de proximidade com dimensão adequada.
Artigo 61.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 11/03/2025