- 1 -Nos Espaços de Atividades Económicas os usos dominantes são os seguintes:
- a)Os estabelecimentos industriais, de armazenagem e de logística;
- b)O comércio e os serviços;
- c)Os equipamentos e demais instalações necessárias para o normal funcionamento das atividades económicas.
- 2 -Constituem usos complementares e compatíveis com os usos dominantes dos Espaços de Atividades Económicas os seguintes:
- a)Usos complementares:
- i)Serviços e equipamentos de apoio às empresas, designadamente, centros de investigação e desenvolvimento;
- ii)Edificações ou componentes edificadas para alojamento do pessoal, designadamente, de vigilância e de segurança.
- b)Usos compatíveis:
- i)Equipamentos de utilização coletiva;
- ii)Estabelecimentos de restauração e bebidas;
- iii)Instalações de produção de energia;
- iv)Instalações de gestão de resíduos.
- a)Usos complementares:
Artigo 65.º — Usos
Vigente desde: 11/03/2025