- 1 -Nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade são admitidas obras de construção, ampliação, reconstrução, alteração, conservação e demolição.
- 2 -É permitida a ocupação de áreas livres através de loteamentos ou de novas construções, por ocupação de áreas livres na continuidade do tecido edificado, por substituição de edificações sujeitas a demolição ou por transformação ou renovação de áreas ocupadas.
- 3 -A alteração e ampliação de edifícios existentes e os novos edifícios têm que se integrar harmoniosamente no tecido urbano construído, tendo em consideração as características morfológicas e tipológicas da envolvente e respeitar os seguintes parâmetros e condições:
- a)Nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade de Tipo I - Foros da Misericórdia:
- i)Não é permitido o fracionamento de parcelas com dimensão inferior a 1000 m2;
- ii)O Índice de Utilização máxima é 0,3;
- iii)O Índice de Impermeabilização máximo é 70 %;
- b)Nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade de Tipo II - Foros dos Infantes e Foros dos Campos da Rainha:
- i)Não é permitido o fracionamento de parcelas com dimensão inferior a 5000 m2;
- ii)O Índice de Utilização máximo é 0,08,
- iii)Nas parcelas com dimensão inferior a 5000 m2 já existentes à data de aprovação do presente regulamento, aplica-se o índice de utilização mencionado no ponto anterior ou, se mais favorável, a área de construção máxima de 300 m2
- c)Nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade de Tipo II - Afeiteira:
- i)Não é permitido o fracionamento de parcelas com dimensão inferior a 2000 m2;
- ii)O Índice de Utilização máximo é 0,2;
- d)O número máximo de pisos é dois, mais um abaixo da cota de soleira;
- e)Não são permitidos acessos diretos à EN4.
- a)Nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade de Tipo I - Foros da Misericórdia:
Artigo 72.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 11/03/2025