- 1 -Nos Espaços de Uso Especial - Equipamentos e Infraestruturas Estruturantes são admitidas obras de conservação, ampliação ou alteração dos equipamentos ou infraestruturas existentes e de construção de novos equipamentos ou infraestruturas.
- 2 -A construção e ampliação de edifícios complementares aos equipamentos ou infraestruturas existentes e de novos equipamentos ou infraestruturas, embora não se encontre sujeita à aplicação de índices ou parâmetros de edificabilidade, deve garantir uma adequada inserção urbana, valorizando a imagem urbano-ambiental do local e da envolvente.
Artigo 75.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 11/03/2025