- 1 -A rede ferroviária do município de Vendas Novas é constituída pela Linha do Alentejo, pela Linha de Vendas Novas e pela Concordância de Bombel.
- 2 -Nos termos da legislação relativa ao domínio público ferroviário, as servidões administrativas das linhas férreas, são constituídas pelo conjunto da ferrovia e faixa adjacente com 10 m de largura, medida para cada lado da via a partir da crista dos taludes de escavação ou da base dos taludes de aterro.
- 3 -Qualquer intervenção nos prédios confinantes ou vizinhos das linhas férreas ou de bens do domínio público ferroviário está sujeita ao disposto no Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro.
Artigo 77.º — Rede ferroviária
Vigente desde: 11/03/2025