- 1 -A programação da execução do PDMVN é estabelecida pela Câmara Municipal no âmbito da aprovação dos programas plurianuais de investimentos, o qual inclui um programa de financiamento urbanístico, e dos planos anuais de atividades e respetivos orçamentos.
- 2 -No âmbito dos planos anuais de atividades, a Câmara Municipal estabelece as prioridades de concretização, privilegiando as seguintes intervenções:
- a)As que, contribuindo para a concretização dos objetivos do PDMVN, possuam carácter estruturante do ordenamento do território e sejam catalisadoras do seu desenvolvimento;
- b)As de concretização da Estratégia Local de Habitação;
- c)As de proteção e valorização da Estrutura Ecológica Municipal;
- d)As de proteção, salvaguarda e fruição do património cultural histórico-arqueológico;
- e)As de consolidação e reabilitação urbanas, em especial nos Espaços Centrais;
- f)As de consolidação da malha urbana, incorporando ações de qualificação morfológica e funcional;
- g)As que permitam a disponibilização de solo para equipamentos, espaços verdes e infraestruturas necessárias à satisfação das carências existentes;
- 3 -Os instrumentos e ações de execução do PDMVN encontram-se programados para o horizonte temporal de 10 anos e incluem a utilização isolada ou articulada dos seguintes instrumentos:
- a)Planos de urbanização e planos de pormenor;
- b)Operações de reabilitação urbana;
- c)Unidade de execução que abranjam parte ou a totalidade de uma UOPG;
- d)Unidades de Execução fora da UOPG que concretizem a estratégia de desenvolvimento territorial definida no PDMVN;
- e)Ligações rodoviárias propostas (espaços-canais);
- f)Outros estudos, planos e projetos que concretizem a estratégia do PDMVN, nomeadamente os que constam do respetivo programa de execução
Artigo 84.º — Programação
Vigente desde: 11/03/2025