- 1 -As infraestruturas técnicas programadas são as seguintes:
- a)Abastecimento de água;
- b)Rega;
- c)Drenagem de águas residuais domésticas;
- d)Drenagem de águas pluviais;
- e)Eletricidade, incluindo redes de média e baixa tensão e postos de transformação;
- f)Iluminação pública;
- g)Telecomunicações;
- h)Gás, incluindo reservatório enterrado e rede de distribuição;
- i)Sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos (RSU).
- 2 -Os projetos das obras de urbanização e das edificações respeitam, sempre que técnica e economicamente viável, o princípio do uso eficiente da água, designadamente, através do aproveitamento das águas pluviais das coberturas.
- 3 -As infraestruturas de distribuição de água a instalar são constituídas por redes separativas de distribuição de água, para consumo humano e para rega.
Artigo 28.º — Infraestruturas técnicas
Vigente desde: 17/04/2020