- 1 -Os percursos de escoamento pluvial coincidem preferencialmente com os traçados das vias representadas na planta de implantação.
- 2 -O escoamento pluvial é realizado, preferencialmente, por via superficial.
- 3 -A drenagem, intersecção e condução de águas pluviais assegura a proteção dos lotes ou parcelas que se localizem a uma cota inferior à cota do arruamento.
- 4 -Cada lote ou parcela incorpora, sempre que técnica e economicamente viável, um ou vários sistemas de retenção ou reservatórios para recolha de águas superficiais, a dimensionar no âmbito dos projetos de edificação e arranjos exteriores em função do escoamento máximo previsto.
Artigo 29.º — Escoamento pluvial
Vigente desde: 17/04/2020