- 1 -O sistema de execução é preferencialmente o sistema de cooperação, ou, em alternativa, o sistema de iniciativa dos interessados.
- 2 -Caso a Câmara Municipal de Lagos verifique não ser viável a implementação dos sistemas de execução previstos no n.º 1 anterior, a mesma entidade poderá optar por adotar o sistema de imposição administrativa, designadamente, com vista à execução de infraestruturas.
Artigo 31.º — Sistema de execução
Vigente desde: 17/04/2020