- 1 -A repartição dos custos de urbanização relativa ao conjunto das UOPG definidas pelo PUMP (nível 1) rege-se pelo disposto no PUMP.
- 2 -A repartição dos custos de urbanização relativos às infraestruturas especificadas no capítulo V do presente regulamento que servem o conjunto das parcelas ou lotes da UOPG3 qualificados como espaços habitacionais III e espaços turísticos (nível 2) é concretizada por via da aplicação de um encargo padrão ao valor do direito concreto de construir atribuído a cada proprietário ou outra entidade interessada.
- 3 -Os valores correspondentes aos encargos de urbanização são os que resultarem dos projetos de execução a desenvolver nas devidas operações urbanísticas, que poderão ser objeto de avaliação desde que devidamente justificado e se tal resultar de circunstâncias imprevistas.
- 4 -A edificabilidade associada a construções validamente existentes cuja demolição está prevista no Plano não é considerada para efeitos de repartição dos custos de urbanização.
Artigo 35.º — Repartição dos custos de urbanização
Vigente desde: 17/04/2020