Para efeitos do presente Código entende-se por:
- a)"Colaboradores" todas as pessoas que desempenhem atividades e funções no Município de Machico, independentemente do tipo de vinculação, incluindo designadamente: os trabalhadores; aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, os assessores, os membros dos Gabinetes, aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços e os estagiários.
- b)"Membros dos Órgãos Municipais" os definidos como tal no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- c)"Membros dos Gabinetes" os membros dos gabinetes de apoio aos membros da câmara municipal definidos como tal no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- d)"Terceiro" qualquer entidade que seja exterior ao Município de Machico, independentemente da sua natureza.
- e)"Público" qualquer terceiro, independentemente de ser pessoa singular ou coletiva que:
- i)Se dirija ao Município de Machico, designadamente para obter uma informação, iniciar um procedimento ou ver atendida uma pretensão; ou
- ii)Seja destinatário de algum ato praticado pelo Município.