- 1 -O presente Código aplica-se a todos os Colaboradores do Município de Machico, tal como definidos na alínea a) do artigo anterior, incluindo órgãos municipais e membros dos gabinetes, exceto quando expressamente previsto que os mesmos estão excluídos.
- 2 -Os órgãos municipais ficam ainda sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes é especificamente dedicada, em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontrem especialmente sujeitos.
- 3 -Os membros dos gabinetes ficam igualmente sujeitos à parte especificamente dedicada aos órgãos municipais.
II -Princípios gerais