Os/As trabalhadores/as e dirigentes, no decurso do exercício das suas funções, ou após a suspensão ou cessação das mesmas, não podem disponibilizar nem utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, direta ou indiretamente, as informações a que têm ou tenham tido acesso, encontrando-se sujeitos a segredo e reserva nos termos previstos no presente Código e demais legislação e regulamentação administrativa aplicável.