- 1 -O presente Código estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos/as os/as trabalhadores/as e dirigentes do município em matéria de ética, que devem pautar a atuação e o relacionamento pessoal e profissional, contribuindo para a afirmação de uma imagem institucional de rigor, eficiência e transparência.
- 2 -O disposto no presente Código e a sua observância não substitui, nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades ou grupos profissionais, nomeadamente as constantes de outros diplomas legais ou regulamentares.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 29/03/2023