- 1 -As taxas da tabela anexa serão actualizadas ordinária e anualmente em função do índice de inflação publicado pelo INE, dos últimos 12 meses, de Setembro a Setembro, sendo os valores arredondados, por excesso.
- 2 -A actualização prevista no número anterior deverá ser feita conjuntamente com a aprovação do orçamento, mediante deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, para entrar em vigor no 1.º dia do ano seguinte.
- 3 -Independentemente da actualização ordinária referida, poderá a Câmara Municipal, sempre que achar justificável, propor à Assembleia Municipal a actualização extraordinária e ou alteração da tabela ou de parte dela.
Artigo 2.º — Actualização
Vigente desde: 25/08/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2000