Até ao dia 15 de Dezembro de cada ano será afixado, nos lugares públicos do costume, edital estabelecendo os períodos durante os quais deverão ser renovadas as licenças anuais, salvo se, por lei ou regulamento, for fixado prazo ou período certo para a respectiva revalidação.
Artigo 3.º — Publicidade dos períodos para renovação das licenças
Vigente desde: 25/08/2000
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Em vigor desde 25/08/2000