- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Não são incidentes da taxa municipal de urbanização as operações de loteamento urbano aprovadas anteriormente à vigência do presente Regulamento.
- 3 -O regime de pagamento das segundas e terceiras prestações, a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 13.º do presente Regulamento, reporta-se à data da entrada em vigor do mesmo Regulamento.
7 de Abril de 2000.
(ver documento original)
Artigo 15.º
Vigente desde: 25/08/2000