Nos casos de alterações a loteamentos que impliquem o aumento da área de construção (excluindo as áreas destinadas a arrecadações, anexos, arrumos ou garagens, que não ultrapassem os limites definidos no n.º 3 do artigo 7.º) o cálculo da taxa de urbanização referente ao aumento de construção será calculado do seguinte modo:
1) Será calculado o valor da taxa de urbanização por metro quadrado com índices referenciados a 99;
2) O valor da taxa de urbanização a pagar será encontrado pelo produto do valor da taxa de urbanização por metro quadrado pelo aumento da área de construção em metros quadrados.
T = (T/m2) ? Ac''
em que:
T - Valor da taxa;
T/m2 - valor da taxa por metro quadrado calculada para a totalidade do loteamento aprovado em 99 e segundo os índices deste Regulamento;
Ac'' - aumento da área de construção (excluindo as áreas de garagens e nos limites definidos no n.º 3 do artigo 7.º) que apresenta o aditamento ao loteamento.