- 1 -O direito de ocupação dos lugares de venda caduca nos seguintes casos:
- a)Morte do titular;
- b)Renúncia voluntária do titular;
- c)Não pagamento das taxas devidas correspondente a 3 meses consecutivos ou 5 interpolados;
- d)Não exercício da atividade por período igual ou superior a 7 dias seguidos ou 30 dias interpolados sem justificação atendível, excetuado o gozo de férias previamente comunicadas;
- e)Transmissão do lugar de venda sem autorização da Câmara Municipal;
- f)Alteração da atividade sem autorização da Câmara Municipal.
- 2 -Depois de declarada a caducidade do direito, o seu titular deverá desocupar o lugar no prazo de 10 dias contados da sua notificação para o efeito.
Artigo 12.º — Caducidade do direito de ocupação
Vigente desde: 09/06/2017