- 1 -As taxas devidas pela ocupação de locais de venda no mercado municipal serão as fixadas no Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Abrantes.
- 2 -A utilização dos locais de venda só pode ter início após a emissão do alvará de concessão, desde que pagas as respetivas importâncias resultantes da hasta pública ou concurso que precedeu à adjudicação e do pagamento das taxas devidas.
- 3 -A utilização dos locais de venda fica sujeita ao pagamento prévio das taxas aplicáveis, o qual deverá ocorrer até ao dia 8 do mês a que respeita ou do dia útil imediato.
- 4 -Findo este prazo, poderá o mesmo pagamento ser feito, acrescido de juros de mora à taxa legal, até ao dia 23 do mesmo mês, a partir do qual é emitida certidão de dívida para efeitos de processo de execução fiscal.
Artigo 13.º — Taxas
Vigente desde: 09/06/2017