- 1 -O mercado municipal destina-se essencialmente à venda a retalho de produtos alimentares e produtos não alimentares, podendo ser realizadas atividades de prestação de serviços.
- 2 -A gestão e fiscalização do mercado municipal compete à Câmara Municipal de Abrantes.
- 3 -A Câmara Municipal poderá criar uma estrutura de gestão específica, cuja composição, atribuições, competências e regras de funcionamento constarão de regulamento a aprovar.
Artigo 2.º — Classificação, Gestão e Fiscalização
Vigente desde: 09/06/2017