- 1 -O edifício onde funciona, entre outras valências, o mercado municipal, é organizado da seguinte forma:
- a)Piso 1, destinado a três lojas e instalação sanitária de utilização universal;
- b)Piso 0, composto por receção, e quatro lojas;
- c)Piso -1, composto por zona para contentores de resíduos sólidos, zona para arrumos de limpeza, por duas lojas e espaço destinado a bancas para venda de produtos alimentares e não alimentares;
- d)Piso -2, composto por zona para contentores de resíduos sólidos, zona para arrumos de limpeza, vestiários e instalações sanitárias para funcionários e vendedores, instalações sanitárias para o público, e espaço destinado a bancas, para venda de produtos alimentares;
- e)Piso -3, destinado a zona de entrada de produtos, zona para contentores de resíduos sólidos e a Welcome Center, que funcionará de forma autónoma e estruturalmente independente do mercado municipal.
- 2 -O funcionamento das bancas no piso -2 será diário, caso a sua procura seja igual ou superior a 50 % do número de bancas, e de funcionamento apenas aos sábados, caso a sua procura seja inferior a 50 % do número de bancas.
- 3 -Existe uma escadaria exterior para ligação pedonal entre a Esplanada 1.º de maio, e a Rua Nossa Senhora da Conceição, que permite o acesso aos pisos -1 e -2.
- 4 -O acesso interno entre os pisos 1 a -2, além do elevador, pode ser feito através de escadaria interna.
- 5 -Além de escadas interiores e exteriores, existem dois elevadores, um destinado exclusivamente ao transporte de produtos, e outro destinado exclusivamente ao transporte de público em geral, que permitem a ligação entre todos os pisos.
- 6 -Os pisos 1 a -2 poderão ser utilizados em simultâneo ou separadamente para realização de eventos de interesse municipal.
- 7 -A distribuição dos lugares de venda, nomeadamente das bancas, poderá ser alterada por iniciativa da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Organização do edifício
Vigente desde: 09/06/2017