- 1 -Salvo disposição legal em contrário, os atos previstos no presente regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal são passíveis de delegação no Presidente da Câmara Municipal e subdelegação deste nos Vereadores e destes nos dirigentes dos serviços.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os atos previstos no presente regulamento que sejam da competência do Presidente da Câmara podem ser delegados nos vereadores e subdelegados nos dirigentes dos serviços.
Artigo 27.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 09/06/2017