- 1 -Para além de outras competências legalmente previstas, compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração;
- b)Acompanhar a actividade dos SMAS na linha geral da política definida pelo conselho de administração;
- c)Representar protocolarmente os SMAS em actos oficiais;
- d)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação do conselho de administração.
- 2 -Sempre que o exijam as circunstâncias excepcionais e urgentes, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais actos ficam sujeitos a confirmação na primeira reunião realizada após a sua prática.
- 3 -Poderá ser delegada no director-delegado a prática de actos específicos de administração.
Artigo 10.º — Competências do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 25/08/2000