- 1 -O director-delegado depende directamente do conselho de administração, perante o qual é responsável.
- 2 -O director-delegado assiste às reuniões do conselho de administração, para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos serviços.
Artigo 12.º — Responsabilidade
Vigente desde: 25/08/2000