- 1 -Ao director-delegado compete especialmente:
- a)A chefia superior, a orientação técnica e a direcção administrativa de todos os serviços, respondendo perante a conselho de administração por tudo o que diz respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos SMAS;
- b)A direcção e gestão dos recursos humanos dos SMAS;
- c)Despachar e assinar a correspondência dos SMAS, assim como os boletins estatísticos, requerimentos do licenciamento e apólices de contratos;
- d)Preparar o projecto do orçamento e do plano plurianual e submetê-los à apreciação do conselho de administração;
- e)Apresentar anualmente ao conselho de administração o relatório de exploração e resultados do exercício, nos termos da legislação em vigor;
- f)Executar e fazer executar as deliberações do conselho de administração;
- g)Deslocar internamente, por conveniência de serviço, os funcionários;
- h)Mandar proceder a inquéritos e instaurar processos disciplinares e suspender pessoal preventivamente;
- i)Propor a celebração de contratos de trabalho a termo;
- j)Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço internas relativas a determinações ou providências a tomar;
- k)Representar os SMAS em quaisquer actos para que seja designado e praticar os actos preparatórios das resoluções finais da competência do conselho de administração ou do seu presidente;
- l)Estudar e propor ao conselho de administração as medidas e providências que julgar oportunas com vista a optimizar as acções, rentabilizar os meios e promover o equilíbrio financeiro dos serviços;
- m)Assinar todas as autorizações de pagamento, para posterior conferência do presidente do conselho de administração;
- n)Autorizar os pagamentos em prestações relativos a trabalhos efectuados pelos Serviços Municipalizados;
- o)Autorizar, ocorrendo motivo devidamente justificado ou urgente conveniência de serviço, o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
- p)Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
- q)Autorizar o pagamento dos abonos e prestação de regalias a que os funcionários, agentes ou contratados tenham direito, nos termos e cumpridos os requisitos da lei;
- r)Justificar e injustificar as faltas.
- 2 -Compete ainda ao director-delegado:
- a)Prestar informação fundamentada e com a devida antecedência, ao conselho de administração, relativamente ao provimento, à renovação ou cessação de cargos em comissão de serviço;
- b)Apresentar ao conselho de administração, devidamente informados, os processos de avaliação e classificação de pessoal, bem como propostas de louvores e prémios;
- c)Autorizar a inscrição de canalizadores;
- d)Autorizar o pagamento da recuperação de vencimento de exercício perdido aos funcionários e agentes;
- e)Autorizar o prolongamento das redes de água e de esgotos domésticos e execução de ramais;
- f)Autorizar a inscrição de funcionários em cursos de formação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes e as deslocações em serviço;
- g)Assinar os termos de aceitação e conferir posse a funcionários nomeados e contratados pelo conselho de administração;
- h)Autorizar o pagamento de despesas resultantes de sinistros, até ao montante definido pelo conselho de administração;
- i)Delegar competências, com excepção das referidas no n.º 1, alíneas i), j), p) e r), e no n.º 2, alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h);
- j)Praticar os mais actos necessários à normal gestão dos serviços, cumpridas as exigências legais regularmente previstas.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 25/08/2000