- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira compete apoiar administrativamente as actividades desenvolvidas pelos restantes serviços, designadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- b)Promover e zelar pela arrecadação das receitas dos SMAS;
- c)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, registo e arquivo de toda a correspondência e de outros documentos endereçados aos SMAS;
- d)Executar as tarefas inerentes à documentação e informação dos utentes, de divulgação da actividade dos SMAS que interesse de uma forma geral aos mesmos utentes e público em geral;
- e)Assegurar internamente a aquisição, guarda, inventário e distribuição dos bens dos SMAS;
- f)Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse dos utentes;
- g)Assegurar a gestão e manutenção das instalações;
- h)Dirigir o pessoal que lhe está afecto;
- i)Organizar as contas e participar na elaboração do relatório, na proposta do plano de investimentos e no projecto do orçamento.
- 2 -Além das competências indicadas no n.º 1, a Divisão Administrativa e Financeira desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo conselho de administração e director-delegado.
Artigo 18.º — Funções
Vigente desde: 25/08/2000