- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida pelo respectivo chefe de divisão, nomeado em comissão de serviço, nos termos da legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes áreas:
- a)Secção Administrativa e Comercial;
- b)Secção Económico-Financeira;
- c)Secção de Recursos Humanos;
- d)Secção de Aprovisionamento e Património.
- 3 -A Secção Administrativa e Comercial compreende os seguintes sectores:
- a)Sector Administrativo;
- b)Sector Comercial.
- 4 -A Secção Económica e Financeira compreende as seguintes secções:
- a)Sector Financeiro;
- b)Tesouraria.
- 5 -O chefe de divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 25/08/2000