Compete à Secção Administrativa e Comercial:
- 1 -Organizar, dirigir e controlar as tarefas de actividades dela dependentes, promover a qualificação do pessoal da respectiva estrutura, elaborar os pareceres e informações da sua competência que tenham sido solicitados ou que julguem pertinentes transmitir.
- 2 -Compete, em especial, ao chefe de secção Administrativa e Comercial:
- a)Chefiar, coordenar e orientar as respectivas secções;
- b)Preparar o expediente e as informações necessárias;
- c)Cumprir e fazer cumprir as directrizes do chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros, ao qual prestará todo o apoio e colaboração;
- d)Propor as alterações que entenda necessárias para a prossecução de uma melhoria de serviço, com vista a uma optimização do sistema e efectivo controlo do ciclo de leitura-facturação-cobrança;
- e)Fornecer os elementos estatísticos para efeitos do controlo de gestão;
- f)Estudar, através de modelos e simulação de tarifas, o impacto de diferentes alternativas sobre o mercado de venda de água, da colecta, drenagem e tratamento de águas residuais e apresentar propostas para análise.
- 3 -O chefe de secção é substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei.