Ao chefe de divisão de serviços compete:
- a)Dirigir e coordenar os serviços administrativos e financeiros;
- b)Submeter a despacho do director-delegado, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e ordens do conselho de administração e do director-delegado nos assuntos que digam respeito aos respectivos serviços;
- d)Assegurar a informação necessária ao director-delegado e entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- e)Organizar a elaboração do plano plurianual de investimentos, orçamento, conta de gerência, relatórios e plano de actividades;
- f)Informar, estudar e propor ao director-delegado as actuações julgadas necessárias ao aperfeiçoamento organizacional e ao aumento da produtividade e rentabilidade dos serviços a cargo e ao desenvolvimento e melhoria do nível do serviço prestado e à racionalização de recursos;
- g)Controlar a execução orçamental e verificar e assinar todas as requisições necessárias;
- h)Autenticar e certificar documentos e actos oficiais;
- i)Assegurar a publicação de anúncios, avisos e extractos de nomeação, exoneração ou demissão;
- j)Zelar pela boa ordem do serviço de arquivo, promovendo a adopção de modernas técnicas deste domínio;
- k)Zelar pelo património dos SMAS;
- l)Executar tudo o mais que as leis e regulamentos lhe cometerem ou que for de decorrência lógica do normal desempenho das suas funções;
- m)Atender as entidades oficiais, sob os aspectos administrativos e financeiros, com a concordância do director-delegado;
- n)Designar os funcionários que devem pertencer a cada sector, com excepção dos responsáveis pelos mesmos, e deslocá-los, conforme a conveniência de serviço e com a concordância do director-delegado;
- o)Propor a transferência de sector, por conveniência de serviço, do respectivo responsável.